Foi aprovado
pelo Plenário do Senado na última terça-feira, dia 2, a proposta que
regulamenta a mediação judicial e extrajudicial para solução de conflitos no
país. O Projeto de Lei 517/2011 prevê a mediação como atividade técnica por uma
pessoa imparcial e sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a
entrarem em um acordo.
As partes
envolvidas conservam seu poder de decisão e cabe ao mediador promover o acordo
entre elas. O procedimento é geralmente mais rápido, pois não depende de
sentença de juízes e ainda alivia a sobrecarga do Judiciário. A mediação deve
ser obrigatoriamente aceita por ambas as partes.
O texto, que já
passou pela Câmara dos Deputados e vai para sanção da presidente Dilma
Rousseff, foi votado em regime de urgência e estabelece que qualquer conflito
pode ser mediado. Casos de adoção, filiação, poder familiar, invalidade de
matrimônio, interdição, recuperação judicial e falência não estão inclusos no
projeto.
Na esfera
extrajudicial, qualquer pessoa com confiança de ambas as partes poderá atuar
como mediador. Não há prazo para que o diálogo seja incluído e o responsável
pela mediação não precisa estar inscrito em algum tipo de conselho ou
associação.
Atualmente, não
há nenhuma legislação específica sobre assunto.
Pauta sugerida
pela Coordenação do curso de Direito da FCV
Informações
obtidas pelo texto do portal Consultor Jurídico – conjur.com.br
Assessoria de
Comunicação Social – FCV
Foto: Waldemir
Barreto / Agência Senado
Fonte: CORECON/PR
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