quinta-feira, 4 de junho de 2015

Para desafogar judiciário, Senado aprova Lei de Mediação




Foi aprovado pelo Plenário do Senado na última terça-feira, dia 2, a proposta que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial para solução de conflitos no país. O Projeto de Lei 517/2011 prevê a mediação como atividade técnica por uma pessoa imparcial e sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a entrarem em um acordo.

As partes envolvidas conservam seu poder de decisão e cabe ao mediador promover o acordo entre elas. O procedimento é geralmente mais rápido, pois não depende de sentença de juízes e ainda alivia a sobrecarga do Judiciário. A mediação deve ser obrigatoriamente aceita por ambas as partes.

O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados e vai para sanção da presidente Dilma Rousseff, foi votado em regime de urgência e estabelece que qualquer conflito pode ser mediado. Casos de adoção, filiação, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial e falência não estão inclusos no projeto.

Na esfera extrajudicial, qualquer pessoa com confiança de ambas as partes poderá atuar como mediador. Não há prazo para que o diálogo seja incluído e o responsável pela mediação não precisa estar inscrito em algum tipo de conselho ou associação.

Atualmente, não há nenhuma legislação específica sobre assunto.

Pauta sugerida pela Coordenação do curso de Direito da FCV
Informações obtidas pelo texto do portal Consultor Jurídico – conjur.com.br
Assessoria de Comunicação Social – FCV
Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado

Fonte: CORECON/PR


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