Utilizada
como opção para resolução de conflitos, a arbitragem passou por uma atualização
legislativa nas últimas semanas. O método, que substitui juízes por árbitros e
evita disputas judiciais, é mais ágil para resolver conflitos e teve uma nova
lei aprovada no Senado (PLS 406/2013), que regulamenta a prática e amplia o seu
rol de atuação. De acordo com especialistas, na prática, a nova lei consolida o
que já vinha sendo adotado pelos profissionais e traz mais segurança jurídica
para as partes de um litígio.
A
arbitragem pode ser utilizada para intermediar litígios que tratem questões de
direitos patrimoniais disponíveis. Para proferir a decisão, há duas opções. A
primeira é que cada uma das partes escolha um árbitro – que não precisa ser
necessariamente com formação jurídica – e os dois elegem um terceiro para
presidir um tribunal arbitral. As decisões se dão por maioria de votos dos
árbitros.
Outra
opção é que as duas partes elejam em comum acordo um único árbitro. Ele será
responsável por analisar os argumentos e emitir uma decisão. As sentenças
proferidas por meio arbitral não são passíveis de recurso, nem de
questionamento judicial, o que agiliza o processo.
“A
arbitragem é um procedimento com todas as garantias do procedimento judicial,
que serve para que as partes se submetam a juízes privados escolhidos por elas
próprias em um determinado litígio”, diz o advogado e presidente da Câmara de
Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Camfiep), Cesar
Pereira.
“A
alteração da lei veio mais a positivar algumas questões que na prática da
arbitragem já estavam sedimentadas”, diz o advogado, área de arbitragem e
direito internacional Felipe Hasson.
“A
arbitragem, por ser sigilosa, muitas vezes não chega aos ouvidos do público em
geral, mas ela é extremamente utilizada por empresas e até por particulares”,
observa o advogado, especialista em direito empresarial e professor da
UniBrasil Alberto Israel Amorim Goldenstein. Uma das áreas de grande atuação da
arbitragem é para a resolução de conflitos entre empresas de nacionalidades
diferentes.
De
acordo com Hasson, esse método é mais eficaz que o Poder Judiciário quando
envolve países diferentes. “É muito mais fácil você executar uma sentença
arbitral estrangeira em qualquer país do que uma sentença judicial
estrangeira”, completa Hasson.
A
nova lei prevê também que algumas relações trabalhistas podem ser intermediadas
através da arbitragem, o que não estava previsto em lei anteriormente. “A
relação de trabalho é uma relação conflituosa histórica e traz-se no bojo dela
o conceito de hipossuficiência do empregado. Em razão dessa compreensão há um
preconceito da arbitragem nas relações de trabalho”, diz Edson das Neves,
psicólogo e presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem (Ima) do Paraná.
“A nova lei traz uma resposta para isso”, afirma. De acordo com a nova lei, a
arbitragem pode ser utilizada para mediar conflitos entre empregado e
empregador, desde que o funcionário ocupe função de administrador ou diretor
estatutário e seja ele a tomar a iniciativa de procurar a arbitragem.
Relações
de consumo também podem passar a ser resolvidas com a intermediação de um
tribunal arbitral. A lei estabelece critérios bem específicos. Por exemplo, a
lei estabelece que, em casos de contrato de adesão, “a cláusula compromissória
só terá eficácia se for redigida em negrito ou em documento apartado”, diz a
lei. “O que a lei pretende evitar é que ele [consumidor] não faça uma opção
livre e consciente em favor da arbitragem”, pondera Pereira.
O que torna a arbitragem atrativa?
Kelli
Kadanus
O
rol de motivos que fazem com que as partes de um litígio optem pela
intermediação da arbitragem é extenso. O custo, muitas vezes, acaba sendo maior
do que em processos no Poder Judiciário tradicional, mas os especialistas
acreditam que a relação custo benefício compensa.
“É
uma convergência de vários motivos. A informalidade, a liberdade de condução
dos processos, a celeridade das sentenças, a relação custo benefício”, analisa
o presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem do Paraná (Ima) Edson das Neves.
Para
a vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Flávia Bittar, um
dos motivos é a possibilidade de escolher julgadores especializados. “O fato de
as partes poderem indicar os julgadores permite a elas que escolham um
profissional capacitado e especializado na matéria objeto do conflito”,
explica.
O
tempo também é um dos elementos motivadores, de acordo com o advogado Felipe
Hasson. “Às vezes no Judiciário você consegue uma sentença de primeiro grau em
menos tempo, mas você tem todos os recursos que na arbitragem você não tem”,
diz.
Para
o presidente da Câmara de Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do
Paraná (Camfiep), Cesar Pereira, o sigilo também pesa em favor da arbitragem.
“Em um litígio de grande proporção a possibilidade de se resolver de forma
confidencial faz com que as partes se coloquem em uma posição menos agressiva
do que existiria se o litígio fosse público”, diz.
Especialização
Para
Neves, a arbitragem deveria ser não apenas uma alternativa, mas o principal mecanismo
de resolução de conflitos em contratos.
O
professor da Unibrasil Alberto Goldenstein considera que a a arbitragem precisa
ser cada vez mais fomentada. “A maioria dos direitos vai ser abarcada pela
[nova] lei”.
Mudanças
Veja as principais mudanças trazidas pela aprovação da Lei da Arbitragem
no Senado:
-
Possibilidade de arbitragem na administração pública;
-
Previsão da carta arbitral;
-
Previsão de arbitragem para alguns casos referentes a relações de trabalho ;
-
Previsão de arbitragem para alguns casos referentes a relações de consumo;
-
Possibilidade de escolher árbitros que não sejam cadastrados na instituição
escolhida para mediar a arbitragem;
-
Determinação de que ao entrar no juízo arbitral o prazo de prescrição é
interrompido;
-
Previsão para proferimento de sentença arbitral parcial.
Fonte: Gazeta do Povo
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